A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que condenou mulher pelo crime de falsificação de documento público. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, reportagem jornalística denunciou o comércio ilegal de Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19. Durante a matéria, a ré vendeu, por R$ 200, uma carteira de vacinação falsificada, constando o nome e o número de RG informado, bem como a indicação da aplicação de vacina.
Na decisão, o relator do recurso, Ulysses Gonçalves Junior, apontou que ficou comprovado, de maneira inequívoca, que a ré falsificou documento público. O magistrado salientou que o crime, previsto no artigo 297 do Código Penal, “é de conduta formal e materialmente típica, uma vez que sua consumação se dá com a falsificação ou a alteração do documento, independentemente do uso ou vantagem auferida, no qual o bem jurídico tutelado é a fé pública”. “Verifica-se que a apelante preencheu parte essencial de um documento inteiramente falso, restando assim evidente a falsificação do documento público. Inviável, portanto, a desclassificação pretendida, eis que bem delineada a responsabilidade criminal da acusada”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1505492-74.2022.8.26.0050
Com informações do TJ-SP