A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, proferida pelo juiz Adriano Pinto de Oliveira, que condenou três servidores públicos por peculato. As penas variam entre dois anos e seis meses e três anos e quatro meses de reclusão, sendo substituídas por prestação de serviços à comunidade por igual período.
De acordo com os autos, os acusados atuavamcomo motoristas em serviço de transporte de pacientes que necessitavam de atendimento em outras cidades, recebendo valores do Município para a cobertura das despesas. Em inúmeras ocasiões, simularam viagens e elaboraram falsos relatórios, se apropriandoindevidamente dos valores e gerando prejuízo de mais de R$ 15 mil aos cofres públicos.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Rossi, afastou a tese da defesa para desqualificação da conduta para a modalidade culposa. “O peculato culposo exige a presença da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na conduta do agente que permite, por falta de cautela, que outrem se aproprie de um bem público ou de valor pertencente à administração pública. Não há nenhuma evidência que os recorrentes tomaram todas as medidas necessárias e atuaram com os padrões de cuidado e diligência, ao contrário, procediam de forma perigosa, autorizando viagem e fazendo depósitos na conta sem qualquer controle”, destacou o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio MazinaMartins. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0009304-97.2018.8.26.0032
Com informações do TJ-SP