A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Dalton Lacerda Vidal Filho, da Vara Única do Foro de Rio das Pedras, que condenou homem por duas tentativas de latrocínio. A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que, no dia dos fatos, o réu estava no regime semiaberto e durante a saída temporária abordou a vítima e sua filha quando chegavam em casa, pedindo para que lhe entregassem o celular, dinheiro e um cartão de crédito com senha. Dois policiais militares que estavam nos arredores perceberam a movimentação e pediram para que ele se entregasse. O acusado reagiu e disparou tiros contra os policiais, usando a mulher como escudo. Os policiais e a vítima ficaram feridos.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Mário Devienne Ferraz, a condenação deve ser mantida “porque todo o conjunto probatório reunido deixou incontroverso o efetivo propósito do réu ao cometer a subtração mediante grave ameaça contra a vítima e empregar violência com inegável animus necandi para obter o proveito do crime e assegurar a impunidade dele, ao usar uma das vítimas de escudo enquanto disparava contra os policiais militares”.
“No tocante à dosimetria, as penas foram corretamente fixadas acima do menor patamar, pelo grau acentuado de culpabilidade do réu, que praticou o crime quando foragido do sistema prisional e porque não se intimidou e efetuou disparos contra policiais no exercício da função quando por eles abordado em meio ao roubo, a revelar dolo intenso, concluiu o magistrado”.
Participaram do julgamento os desembargadores Ivo de Almeida e Andrade Sampaio. A votação foi unânime.
Fonte: Asscom TJSP