TJSP mantém condenação de réu que trocou tiros com a polícia usando vítima como escudo

TJSP mantém condenação de réu que trocou tiros com a polícia usando vítima como escudo

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Dalton Lacerda Vidal Filho, da Vara Única do Foro de Rio das Pedras, que condenou homem por duas tentativas de latrocínio. A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que, no dia dos fatos, o réu estava no regime semiaberto e durante a saída temporária abordou a vítima e sua filha quando chegavam em casa, pedindo para que lhe entregassem o celular, dinheiro e um cartão de crédito com senha. Dois policiais militares que estavam nos arredores perceberam a movimentação e pediram para que ele se entregasse. O acusado reagiu e disparou tiros contra os policiais, usando a mulher como escudo. Os policiais e a vítima ficaram feridos.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Mário Devienne Ferraz, a condenação deve ser mantida “porque todo o conjunto probatório reunido deixou incontroverso o efetivo propósito do réu ao cometer a subtração mediante grave ameaça contra a vítima e empregar violência com inegável animus necandi para obter o proveito do crime e assegurar a impunidade dele, ao usar uma das vítimas de escudo enquanto disparava contra os policiais militares”.

“No tocante à dosimetria, as penas foram corretamente fixadas acima do menor patamar, pelo grau acentuado de culpabilidade do réu, que praticou o crime quando foragido do sistema prisional e porque não se intimidou e efetuou disparos contra policiais no exercício da função quando por eles abordado em meio ao roubo, a revelar dolo intenso, concluiu o magistrado”.

Participaram do julgamento os desembargadores Ivo de Almeida e Andrade Sampaio. A votação foi unânime.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...