TJSP mantém condenação de pastor por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIAP+

TJSP mantém condenação de pastor por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIAP+

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Lençóis Paulista, proferida pelo juiz Jose Luis Pereira Andrade, que condenou pastor por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIAP+. A indenização, a título de danos morais coletivos, foi fixada em R$ 40 mil, a ser direcionada ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

De acordo com os autos, o requerido é pastor de igreja evangélica e teria promovido passeatas e eventos com sermão incitando a hostilidade contra pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Theodureto Camargo, destacou que o uso de passagens bíblicas não afasta a conduta ilegal do réu em incitar o ódio contra comunidades nem pode ser respaldada nas liberdades de expressão e religiosa. “O apelante é pessoa pública, pois é líder da Igreja e formador de opinião. Dentro da comunidade de Lençóis Paulista, ele possui posição social de destaque, sendo inadmissível que as liberdades de expressão e religiosa violem direitos da personalidade, bem como princípios da igualdade e da dignidade humana também assegurados constitucionalmente”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os magistrados Clara Maria Araújo Xavier e Alexandre Coelho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004111-57.2022.8.26.0319

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na lei de n.º 2.875, de...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberação de ônibus apreendido por transporte irregular não pode se condicionar a pagamentos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a liberação de...

Amazônia assinala queda de desmatamento de 30,6% em um ano

O desmatamento na Amazônia Legal, no período de agosto de 2023 a julho de 2024, alcançou 6.288 quilômetros quadrados...

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...