A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Lençóis Paulista, proferida pelo juiz Jose Luis Pereira Andrade, que condenou pastor por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIAP+. A indenização, a título de danos morais coletivos, foi fixada em R$ 40 mil, a ser direcionada ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
De acordo com os autos, o requerido é pastor de igreja evangélica e teria promovido passeatas e eventos com sermão incitando a hostilidade contra pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Theodureto Camargo, destacou que o uso de passagens bíblicas não afasta a conduta ilegal do réu em incitar o ódio contra comunidades nem pode ser respaldada nas liberdades de expressão e religiosa. “O apelante é pessoa pública, pois é líder da Igreja e formador de opinião. Dentro da comunidade de Lençóis Paulista, ele possui posição social de destaque, sendo inadmissível que as liberdades de expressão e religiosa violem direitos da personalidade, bem como princípios da igualdade e da dignidade humana também assegurados constitucionalmente”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os magistrados Clara Maria Araújo Xavier e Alexandre Coelho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1004111-57.2022.8.26.0319
Com informações do TJ-SP