A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Campinas, proferida pela juíza Patrícia Suárez Pae Kim, que condenou homem pelo crime de latrocínio. O colegiado redimensionou a pena para 53 anos e oito meses de reclusão, mantendo o regime inicial fechado.
Consta nos autos que o réu invadiu o apartamento das vítimas durante a madrugada para subtrair bens. No entanto, foi surpreendido pelo idoso, que foi morto por estrangulamento após luta corporal com o acusado. Ao ouvir o barulho vindo da cozinha, a outra vítima idosa foi verificar o que estava ocorrendo e também foi morta por asfixia. Antes de deixar o local, o homem subtraiu 240 reais.
Na decisão, o relator do recurso, Luís Geraldo Lanfredi, não acolheu a tese pretendida pela defesa para desclassificação da conduta de latrocínio para homicídio. “Parece-me, acaso estivesse mesmo agindo em razão de vontade preordenada de ceifar a vida dos ofendidos, que o apelante, no ingresso no imóvel, se dirigiria diretamente ao local onde as vítimas estavam dormindo, e não como o fez, perambulado pela residência. Não fosse o bastante, é certo que a prova documental não deixa espaço para dúvidas no que tange à motivação do apelante naquela oportunidade. O imóvel estava inteiramente revirado. Tudo está a desnudar que o apelante vasculhou os pertences das vítimas. Queria encontrar itens que pudesse levar consigo”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Augusto de Siqueira e Marcelo Gordo completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1504071-73.2023.8.26.0548
Com informações do TJ-SP