Com voto liderado pelo Desembargador Fábio Podestá, o TJSP, por meio de sua 21ª Câmara Cível mandou a Latam indenizar um passageiro impedido de embarcar em voo porque, como documento de identificação, apresentou uma CNH vencida.
O passageiro viajaria de Guarulhos (SP) para Palmas (TO), mas foi impedido de embarcar porque sua CNH estava vencida. Ao ser informado pela companhia aérea que o documento não era aceito, precisou pegar outro voo com 16 horas de atraso.
Curiosamente, para o novo embarque, a mesma CNH foi aceita como documento de identificação. A Latam terá que indenizar o passageiro em R$ 8 mil. A decisão, no entanto, não transitou em julgado.
Mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento válido para identificação em voos domésticos. Essa foi a decisão do TJSP.
No julgamento do recurso (processo nº 1004505-05.2024.8.26.0704), o desembargador Fábio Podestá, relator do caso, destacou que a CNH vencida segue válida como identificação em território nacional, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A validade exigida refere-se à aptidão para dirigir e não à identificação do titular.
O magistrado também citou a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cujo artigo 16 permite o uso de documentos de identificação com fé pública para embarque em voos domésticos, sem mencionar restrições relacionadas ao vencimento da CNH.