TJSP manda indenizar mãe e criança que foi esquecida em transporte escolar por oito horas

TJSP manda indenizar mãe e criança que foi esquecida em transporte escolar por oito horas

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Lucélia, proferida pela juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, que condenou o Município a indenizar por danos morais mãe e criança que foi esquecida em ônibus escolar municipal por mais de oito horas. A reparação total foi de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para o menino e R$ 20 mil para a mãe.

Segundo os autos, a criança embarcou no ônibus escolar junto com o irmão, mas adormeceu durante o trajeto até a instituição de ensino e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais. O menino só foi encontrado após a unidade informar ao motorista sobre a falta da criança.

Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, é evidente a omissão e negligência dos agentes públicos no dever de cuidado e de segurança.

“Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada comer nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, asseverou o magistrado, salientando que o mesmo sofrimento acometeu a mãe da criança, razão pela qual foi reconhecido o dano moral por ricochete.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001617-67.2023.8.26.0326

Leia mais

Revista pessoal irregular não pode ser usada para anular condenação definitiva, diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou a revisão criminal de um condenado por tráfico de drogas, que alegava ilegalidades na coleta de...

Justiça reconhece omissão do Estado e determina promoção de escrivães de polícia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou, no último dia 12 de setembro de 2024, apelações recíprocas relacionadas ao Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU defende indeferimento de ação do Partido Novo contra suspensão da Rede Social X

Em manifestação formal ao Ministro Kássio Nunes Marques, do STF, o Advogado Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias,...

Revista pessoal irregular não pode ser usada para anular condenação definitiva, diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou a revisão criminal de um condenado por tráfico de drogas, que...

Justiça reconhece omissão do Estado e determina promoção de escrivães de polícia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou, no último dia 12 de setembro de 2024,...

Conselheiro examinará consistência de cláusula de concurso público no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), por meio de decisão do Conselheiro Érico Xavier Desterro, indeferiu...