TJSP julga indevida a inclusão de Crédito IAA em venda de participação societária

TJSP julga indevida a inclusão de Crédito IAA em venda de participação societária

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inexistência de Crédito IAA em operação de compra e venda de participação societária envolvendo empresas do setor energético, acolhendo recurso movido pela parte alienada.
Segundo os autos, a empresa autora vendeu 100% das ações à ré, em 2003, em negociação estimada em R$ 1 milhão. Quatro anos depois, a requerida alienou o controle da empresa a um grupo terceiro e incluiu, como complemento do valor de venda, o referido Crédito IAA, oriundo de precatórios decorrentes de ação contra a União, transitada em julgado, cujo pagamento se iniciou em 2017, totalizando R$ 560 milhões.
Em juízo, a autora alegou que a inclusão dos precatórios na segunda operação foi indevida, uma vez que a ré operou a venda a non domino, ou seja, alienou crédito que não lhe pertencia e que não foi incluído na venda original, conforme laudo de avaliação financeira emitido por auditoria independente. Este também foi o entendimento majoritário da 1ª Câmara, sobretudo pela discrepância entre o preço pago pela ré na primeira aquisição e o valor dos precatórios incluídos na segunda.  “Entender ou admitir que o Crédito IAA foi objeto do negócio é admitir a quebra da base objetiva do negócio e chancelar enriquecimento sem causa do comprador ou de seu único sócio”, pontuou o relator designado do acórdão, desembargador Azuma Nishi.
“Se inegavelmente a formulação do preço não contemplou o Crédito IAA, também inegável que o negócio não contemplou tal ativo contingente, ainda mais em se tratando de ativo de tamanha relevância, principalmente se comparado com o montante da transação. A grandeza de tal crédito, em valor superior a meio bilhão de reais, contrasta, como já dito, com o preço do negócio realizado em 2003, no valor de R$ 1 milhão”, acrescentou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alexandre Lazzarini, Cesar Ciampolini, Fortes Barbosa e J. B. Franco de Godoi. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 1057090-76.2019.8.26.0100

Leia mais

Pleno do TJAM analisa proposta de Súmula sobre despronúncia por exclusão de ilicitude

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas retomou nesta semana o julgamento do Incidente de Uniformização da Jurisprudência n.º 0211810-94.2023.8.04.0001, em que se...

Juros abusivos não podem ser demonstrados pela Calculadora Cidadão do Banco Central

Para determinar se os juros cobrados são abusivos, é necessário compará-los com os juros estipulados pelo Banco Central e por outras instituições financeiras. Apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização por danos causados por buraco em via pública

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova...

Pleno do TJAM analisa proposta de Súmula sobre despronúncia por exclusão de ilicitude

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas retomou nesta semana o julgamento do Incidente de Uniformização da Jurisprudência...

Juros abusivos não podem ser demonstrados pela Calculadora Cidadão do Banco Central

Para determinar se os juros cobrados são abusivos, é necessário compará-los com os juros estipulados pelo Banco Central e...

STF reabre amanhã, 1º de Agosto, pauta de Julgamentos. Veja os temas

As sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) serão retomadas nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, com...