O Desembargador Márcio Boscaro, do TJSP, fixou em decisão seguida à unanimidade, que não procede o pedido de ex-marido, que, tendo sido casado no regime de separação parcial de bens, possa cobrar direito ao recebimento de aluguel pela utilização do imóvel em que viveu com a esposa e filhos menores, sendo que o apartamento era o único bem que serviu à residência da família.
No caso concreto, o ex-marido alegou ter direito ao recebimento de aluguel pela utilização do apartamento, uma vez que ainda não foi efetivamente partilhado. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Márcio Boscaro, afirmou que, em destaque, existiu maior vulnerabilidade da ex-esposa, que está encarregada dos cuidados dos filhos.
Não haveria a possibilidade, desta forma, levantada pelo interessado. “Ambos os ex-cônjuges estão sendo beneficiados pela moradia dos filhos em comum, não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis” destacou o magistrado.