TJSP determina medidas para mitigar atropelamentos de animais em rodovia

TJSP determina medidas para mitigar atropelamentos de animais em rodovia

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de São Luiz do Paraitinga, proferida pela juíza Ana Leticia Oliveira dos Santos, que determinou uma série de medidas para mitigar atropelamentos de animais em trecho de rodovia inserido no Parque Estadual da Serra do Mar.

Entre elas estão a redução da velocidade máxima no trecho; instalação de radares de velocidade; prestação de socorro 24 horas aos animais atropelados; realização de estudo e monitoramento de fauna; coleta regular de lixo nas margens da rodovia e em baías de descanso; e destinação do valor arrecadado com multas lavradas na rodovia ao custeio de obras que beneficiem a fauna local e compensação dos danos irreversíveis ou irreparáveis.

Foram fixados prazos para o cumprimento das obrigações e estipulada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada diante do alto número de atropelamento de animais na rodovia sob concessão do requerido.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, ao contrário do alegado pela parte, não se trata ingerência do Judiciário sobre questões da Administração Pública, mas, sim, de decisão cuja maioria das obrigações listadas já havia sido reconhecida em documentos técnicos e em inquérito civil público. 

“Os procedimentos requeridos pelo Ministério Público (e impugnados no recurso de apelação) decorrem diretamente de análises técnicas advindas do próprio DER, que, após identificar a SP-125 como a rodovia estadual com o maior número de atropelamentos de animais dentre 15 rodovias analisadas.

Assim, o que se tem é que tais considerações apontam não para hipótese de ativismo ou dirigismo judicial ou de ingerência do Judiciário sobre a discricionariedade administrativa, mas para caso concreto em que houve prolação de sentença que, pautada pela conduta da própria Administração, lastreou as obrigações de fazer”, destacou o desembargador.

Participaram do julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Ruy Alberto Leme Carvalho, que votaram em conformidade com o relator.

Apelação nº 1000055-40.2023.8.26.0579

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ordem para tirar conteúdo da internet pode ter efeitos globais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, considerou possível atribuir efeitos extraterritoriais à...

Narrativa golpista levou ao 8 de janeiro e atentado a bomba, diz PF

A Polícia Federal (PF) concluiu que a disseminação de narrativas golpistas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro propiciou...

Abin municiou Bolsonaro com dados para produzir desinformação, diz PF

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem foi responsável por...

Golpistas planejavam culpar governo Lula por atos do 8 de janeiro

Materiais encontrados na residência do general da reserva Mário Fernandes indicam que havia um conjunto de estratégias para atrapalhar...