Sem consentimento do morador para a entrada no imóvel pela Políca, não se justifica a entrada dos agentes sem mandado judicial. A denúncia anônima não é suficiente para validar o ingresso dos policiais. Sem situação de flagrância não se justifica a ação policial. Com desrespeito a essas premissas, é aplicável a teoria dos frutos da árvore envenenada conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A ilicitude probatória está configurada.
Desta forma, em decisão da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, as provas obtidas em uma invasão de domicílio foram invalidadas, resultando na revogação da prisão preventiva de um homem e sua absolvição das acusações de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
A defesa argumentou que a entrada dos policiais militares na residência do réu foi baseada em uma denúncia anônima, sem investigação preliminar, e sem o consentimento do morador. A decisão foi embasada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que estabelecem que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial requer elementos fáticos prévios e fundadas razões que permitam deduzir a existência de situação de flagrante delito.
Os policiais alegaram ter conhecimento prévio sobre atividades ilícitas do homem e o terem visto dentro do imóvel, além de uma denúncia anônima. No entanto, o juiz Luís Geraldo Lanfredi destacou que a percepção dos policiais sobre as atividades ilícitas só poderia ter sido formulada após o ingresso indevido no local, e ressaltou que não havia indícios suficientes para respaldar a entrada dos policiais.
Lanfredi também enfatizou que o imóvel não estava abandonado, pois fazia parte do mesmo terreno onde o réu morava com sua família. Além disso, a jurisprudência do STJ considera duvidosa a informação de consentimento do morador para o ingresso de policiais em sua residência sem mandado, especialmente quando há a possibilidade de encontrar algo ilícito.
A ausência de registro audiovisual do consentimento do morador para validar o ingresso dos policiais na residência também foi apontada como fator relevante na decisão.
Com base nestes argumentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu invalidar as provas obtidas pela polícia, sob o pálio da invasão de domicílio, com a revogaçã da prisão preventiva do réu que foi absolvido das acusações de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Processo 1500240-18.2023.8.26.0580