TJSP declara ilegal limitação de idade para concurso de guarda-civil

TJSP declara ilegal limitação de idade para concurso de guarda-civil

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Complementar nº 179/16, de Porto Feliz (SP), que estabelece limite máximo de 40 anos para candidatos em concurso público da Guarda Civil Municipal (GMC).

O acórdão também modificou as alturas mínimas previstas no texto para 1,60 metro (homens) e 1,55 metro (mulheres).

Limitação ilegítima
Em seu voto, o relator designado, desembargador Campos Mello, reiterou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a limitação etária só é legítima quando justificada pela natureza das atribuições do cargo – o que não é aplicável ao caso.

O magistrado destacou que o conjunto de competências específicas do guarda civil municipal previstas em lei não revela nada que sustente a necessidade de limitação de ingresso aos 40 anos de idade, especialmente “quando se constata que uma das etapas do certame é o teste de aptidão física, com caráter eliminatório”.

“A restrição etária imposta pela lei parte da premissa, equivocada, de que, após determinada idade, a aptidão física se esvai por completo. É certo que, com o passar dos anos, o corpo humano não apresenta mais as mesmas características, mas também é certo que isso não ocorre da forma como a legislação impugnada parece supor”, escreveu.

“Desse modo, referida norma afronta o princípio da razoabilidade, estampado no art. 111 da Constituição Estadual. Além disso, maltrata o art. 115, XXVII, da Constituição Paulista, que veda a estipulação de idade como critério em concurso público”, concluiu o relator.

Em relação às alturas estipuladas na norma em análise, o desembargador Campos Mello ressaltou que que devem ser adotados os parâmetros estabelecidos para as Forças Armadas na Lei Federal nº 12.705/12, em conformidade com orientação fixada pelo STF. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Leia mais

Ministério Público monitora Black Friday em Manaus para acompanhar supostas práticas abusivas

Ato da Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), previne propagandas enganosas, possíveis fraudes e outras irregularidades durante...

Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade, atingida pelo filho aos 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público monitora Black Friday em Manaus para acompanhar supostas práticas abusivas

Ato da Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), previne propagandas enganosas, possíveis...

PM que atirou em aluno de Medicina é indiciado por homicídio doloso

Um policial militar que atirou contra um estudante de Medicina, de 22 anos, na última quarta-feira (20), em São...

STJ reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a operadora de plano de saúde não é...

TJ-PB rejeita recurso de consumidor sobre pagamento fraudulento via Pix

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, negou provimento à apelação cível interposta...