A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul (SP), que condenou um homem por violência psicológica contra a mãe.
A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o apelante é alcoólatra e mora com a vítima, que é parcialmente cega e tem 87 anos. Quando bebe, ele fica agressivo e a ameaça.
Para o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, as alegações da defesa, que negou comportamento hostil dentro de casa, não foram comprovadas e estão em desacordo com o conjunto probatório. O magistrado destacou a reiteração de ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que visavam a humilhar a vítima.
“A ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde, as quais não recebe suporte. A versão da vítima foi corroborada pelos depoimentos das demais filhas e principalmente com o relato da funcionária do Caps, que confirmou a violência psicológica que a ofendida suportava”, escreveu o magistrado em seu voto.
Completaram o julgamento os desembargadores Ivana David e Fernando Simão. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.