TJSP: Concessão de uso de potenciais hidráulicos não permite apropriação exclusiva das águas

TJSP: Concessão de uso de potenciais hidráulicos não permite apropriação exclusiva das águas

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de reintegração de posse de edificação localizada em área ribeirinha da usina hidroelétrica de Paraibuna.

O pedido foi feito por companhia que alegou ter posse da área em razão da concessão para fins de geração de energia elétrica.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, aponta que foi outorgado à concessionária o direito de uso dos potenciais de energia hidráulica, não a posse da área.

“As águas são bens públicos cuja fruição é permitida e garantida a todos, sem possibilidade de apropriação exclusiva pela usina geradora de eletricidade. As áreas ribeirinhas, formadas pela faixa de segurança, sofrem limitações administrativas para permitir a fiscalização e proteção dos recursos naturais, mas não tornam a autora como proprietária da área. Ademais, as construções realizadas pelo requerido na área ribeirinha não interferem no funcionamento da usina hidrelétrica”, escreveu.

Acrescentou que, não se tratando de infração ambiental, somente a municipalidade ostenta competência para estabelecer regras de edificação. “Desta forma, não configurada a indevida ocupação de faixa de segurança”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Edson Ferreira, Osvaldo de Oliveira, J. M. Ribeiro de Paula e Souza Meirelles. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 1000503-45.2022.8.26.0418

Com informações TJSP

Leia mais

Hospital deve indenizar viúvo em R$ 75 mil por erro no diagnóstico de câncer que levou à morte da esposa

O Juiz Leoney Fliguiolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou a Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes ao pagamento de...

Banco deve indenizar cliente por empréstimo que virou dívida sem fim, diz Juiz do Amazonas

É condenável a conduta da instituição financeira que, no ato da contratação de um empréstimo, dissimula a verdadeira natureza do contrato, como na hipótese...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

8 de janeiro: Moraes arquiva inquérito contra governador do DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (5) arquivar o inquérito que apurava...

STF vai retomar o julgamento da ADPF das Favelas no dia 26 de março

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de março a retomada do julgamento do processo que...

Mariana: Dino reitera que recursos de acordo são para cidades afetadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quarta-feira (5) que os recursos que serão recebidos...

TJ-SP anula condenação por furto de botijão de gás devolvido

Os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela não precisam...