A 12ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo majorou o valor de indenização a ser pago por um portal de notícias que publicou a imagem de dois homens atrelada à reportagem sobre um crime de ampla repercussão. A quantia passou de R$ 15 mil para R$ 20 mil por autor, além de publicação de nota de esclarecimento.
Segundo os autos, a ré publicou notícia na qual os autores aparecem em fotografia em festa com um ex-jogador de futebol acusado de crime. Os apelantes alegaram que, em virtude da ampla repercussão do caso, sofreram ameaças de pessoas que acreditaram que ambos também estavam envolvidos na prática criminosa, além de danos às suas imagens.
O relator do recurso, desembargador Marco Pelegrini, destacou que, embora a empresa tenha retirado a imagem do ar, os autores podem enfrentar as mesmas acusações futuramente, uma vez que o conteúdo ainda pode circular por outros meios. “A nota de esclarecimento se mostra imprescindível para que possam rebater eventuais acusações de forma clara e objetiva, mostrando que tudo não passou de um equívoco, uma vez que a própria veiculadora da reportagem terá admitido o erro”, salientou.
Ao majorar a indenização, o relator pontuou que “há comprovação cabal de que [os autores] sofreram danos de ordem moral, consistentes em angústia ao serem relacionados a crimes graves, bem como o medo de sofrerem retaliação, circunstâncias que vão muito além do mero aborrecimento, incômodo ou contratempo”.
Completaram o julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves.
Apelação nº 1006368-38.2024.8.26.0011
Com informações do TJ-SP