O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática, julgou procedente agravo de instrumento interposto por município do litoral norte do Estado para permitir a utilização da ferramenta batizada de Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) em ação de execução fiscal ajuizada em face de uma construtora local. O pleito, inicialmente, foi indeferido no juízo de origem.
O Sniper, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, visa identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a fim de agilizar o processo de identificação de grupos econômicos. Se alia aos já conhecidos Bacenjud, Infojud e Renajud, entre outros, como mais uma das opções possíveis de uso para contribuir com a celeridade ao processo de execução e possibilitar a satisfação de créditos.
A construtora se insurgiu contra a medida ao sustentar que o Sniper foi recentemente incorporado aos demais sistemas e carece de capacitação de operadores para seu regular funcionamento. Anotou ainda que seu uso implica em quebra de sigilo fiscal e deveria ocorrer somente quando se tratar de hipótese de ocorrência de grupo econômico e após esgotados todas as demais vias ordinárias de pesquisa pré-existentes.
Para o desembargador relator, entretanto, trata-se de matéria já pacificada no âmbito da justiça catarinense. “Este Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a consulta ao sistema Sniper se revela ferramenta regulamentada que contribuiu com a celeridade ao processo de execução e possibilita a satisfação do crédito, sendo viável sua utilização mesmo sem o esgotamento de outras medidas voltadas à localização de bens”, resumiu o magistrado, em decisão da última terça-feira (9/01). (Agravo de instrumento nº 50770714720238240000).
Com informações do TJ-SC