TJSC nega liberdade a acusado de atirar e incendiar mulher que elogiou organização rival

TJSC nega liberdade a acusado de atirar e incendiar mulher que elogiou organização rival

Para manter a garantia da ordem pública, de forma a prevenir a prática de novos crimes, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou liberdade a um homem acusado de participar de organização criminosa que tentou matar a tiros e depois ateou fogo em mulher que fez comentários sobre rivais, na Grande Florianópolis. Sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, a decisão, aprovada por unanimidade pelo colegiado, manteve a prisão preventiva e também considerou que o acusado não pertence ao grupo de risco da Covid-19.

O Ministério Público denunciou cinco homens e uma mulher pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado, cárcere privado, corrupção de menores e organização criminosa. Segundo a denúncia, em novembro de 2020 uma mulher foi levada a uma festa particular por um homem que conhecera minutos antes. Durante o festejo, a vítima fez comentários sobre uma organização criminosa de outro Estado, diferente do grupo que estava no evento.

A partir desse momento, a mulher foi espancada com socos e chutes. Ela foi mantida em cárcere privado e recebeu um tiro na perna em outra localidade, onde atearam fogo em seu corpo. O crime só não foi consumado, de acordo com a denúncia, porque um veículo se aproximou do local e os criminosos fugiram. Preso preventivamente desde janeiro de 2021, um dos acusados, que emprestou o carro para a vítima ser transportada ao local do crime, pleiteou a liberdade.

Inconformado, ele impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou que sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo e argumentou ainda a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. Destacou que possui residência fixa, emprego fixo e lícito, três filhos pequenos, que prestou esclarecimentos e não representa ameaça à ordem pública. Também pediu o relaxamento da prisão pela Recomendação n. 62, do CNJ, que trata dos riscos impostos pela pandemia da Covid-19.

“[…] trata-se de réu que possui ação penal em andamento por crime de furto qualificado, e a segregação cautelar ainda se faz necessária para a garantia da ordem pública, notadamente diante da forma em que o delito foi, em tese, perpetrado, cuja execução deu-se por motivo torpe, com emprego de tortura e fogo, demonstrando o alto grau de periculosidade do grupo criminoso, que é associado a uma das mais conhecidas e perigosas facções do Estado. Além da gravidade do crime, não há como deixar de considerar a possibilidade de o acusado e demais corréus atentarem novamente contra a integridade física da vítima e concretizarem o intento homicida, e também prejudicarem a instrução criminal que está se iniciando”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida e dela também participaram os desembargadores Getúlio Corrêa e Júlio César Machado Ferreira de Melo (Habeas Corpus Criminal n. 5026421-64.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: TJ/SC

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...