A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus impetrado por uma mulher, moradora do meio-oeste do Estado, acusada de integrar associação criminosa ligada ao tráfico de drogas. Ela foi presa preventivamente durante a Operação Natal Feliz, iniciada em 2021.
De acordo com os autos, a mulher é acusada de, entre outras coisas, atuar como tesoureira e fazer transações financeiras provenientes de atividades ilícitas desenvolvidas pelo grupo que alcançaram quase R$ 50 mil em curto período investigado, embora tenha declarado renda mensal de apenas R$ 1.700. A suspeita é de que ela seja a responsável pela contabilidade da organização criminosa.
Para o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator do HC, os indícios de existência do crime estão no relatório policial, nos boletins de ocorrência e na análise de dados telefônicos e telemáticos. “Em tese, a paciente, juntamente com outros acusados, atua como integrante de uma organização criminosa (…), que para a consecução de seus objetivos pratica os mais diversos ilícitos, além dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro”, anotou o relator.
Por este motivo, avaliou, a manutenção da prisão preventiva é a medida que se impõe, por conta da gravidade das condutas pela qual a paciente é investigada, a fim de se ver resguardada a ordem pública. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal, em decisão unânime. Com informações do TJSC
(Habeas Corpus Criminal Nº 5004581-27.2023.8.24.0000/SC).