A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou pleito de indenização por danos morais formulado por um atleta de futebol profissional contra uma emissora de rádio do sul do Estado.
O jogador, na ação original, já havia conquistado reparação moral contra uma torcedora fanática de seu então clube, que postou mensagem em redes sociais com a acusação de que o atleta “estaria pagando R$ 4 mil por mês ao filho do presidente para não ser mandado embora do clube”.
O órgão de comunicação, ao tomar conhecimento do fato, entrevistou a aficionada em sua programação esportiva.
“A matéria jornalística não transbordou do exercício do direito de informar de forma neutra um boato que já estava tomando corpo”, anotou a sentença, agora confirmada no julgamento do TJ que teve o desembargador Hélio David Figueira dos Santos como relator da matéria.
No seu entendimento, o recurso não contrapôs as razões que basearam a decisão em 1º Grau. Para o desembargador, essa reparação já está feita com a condenação da torcedora ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 10 mil.
Apelação: 0302270-35.2016.8.24.0028/SC
Fonte: Ascom TJSC