TJSC diz que crise econômica oriunda da Covid não justifica suspensão de pagamento de luz

TJSC diz que crise econômica oriunda da Covid não justifica suspensão de pagamento de luz

Santa Catarina – A companhia responsável pelo abastecimento de energia elétrica em Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina, está autorizada a suspender o fornecimento, por falta de pagamento de fatura, a dois endereços onde funcionavam supermercados da cidade.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente a alegação das partes autoras do processo de que inadimplência referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020 foi decorrente da situação financeira adversa dos clientes, aliada à pandemia instalada pelo coronavírus, circunstâncias que as impediram de honrar com a integralidade de suas obrigações.

Em seu favor, a companhia contestou o pedido de tutela de urgência pleiteada pelas empresas, e sustentou que o aceite implicaria em perigoso precedente capaz de colocar em risco toda a cadeia de transmissão de energia e, consequentemente, a própria continuidade da prestação desse serviço essencial. Salientou também que os serviços foram usufruídos, e por isso devem ser pagos.

Desta forma, o magistrado decidiu pela improcedência do pedido e autorizou o corte de fornecimento na hipótese de não pagamento no prazo de 30 dias, independente do fato das empresas já terem as atividades encerradas e encontrarem-se em fase de recuperação judicial.

Autos nº 5004836-76.2020.8.24.0036.

Fonte: Asscom TJSC


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