Santa Catarina – A companhia responsável pelo abastecimento de energia elétrica em Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina, está autorizada a suspender o fornecimento, por falta de pagamento de fatura, a dois endereços onde funcionavam supermercados da cidade.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente a alegação das partes autoras do processo de que inadimplência referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020 foi decorrente da situação financeira adversa dos clientes, aliada à pandemia instalada pelo coronavírus, circunstâncias que as impediram de honrar com a integralidade de suas obrigações.
Em seu favor, a companhia contestou o pedido de tutela de urgência pleiteada pelas empresas, e sustentou que o aceite implicaria em perigoso precedente capaz de colocar em risco toda a cadeia de transmissão de energia e, consequentemente, a própria continuidade da prestação desse serviço essencial. Salientou também que os serviços foram usufruídos, e por isso devem ser pagos.
Desta forma, o magistrado decidiu pela improcedência do pedido e autorizou o corte de fornecimento na hipótese de não pagamento no prazo de 30 dias, independente do fato das empresas já terem as atividades encerradas e encontrarem-se em fase de recuperação judicial.
Autos nº 5004836-76.2020.8.24.0036.
Fonte: Asscom TJSC
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