O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o cumprimento em regime fechado da prisão de um homem devedor de pensão alimentícia em Chapecó.
Diante das restrições impostas pela crise sanitária causada pela Covid-19, os tribunais, inclusive o TJSC e o STJ, têm afastado a segregação do devedor de alimentos,
No recurso, o defensor público argumentou que a prisão domiciliar é uma modalidade de dificílima fiscalização pelo Estado e de baixo poder coercitivo, pontuando que, no caso em questão, não existe qualquer comprovação de que o devedor de alimentos faça parte do grupo de risco.
A decisão levou em conta o fato de o débito objeto do cumprimento de sentença ter origem antes mesmo do início da pandemia, o que evidencia o longo decurso de tempo sem o pagamento da verba alimentar, colocando em risco a sobrevivência da criança.
“Em verdade, é obrigação do Julgador buscar a resolução do conflito com a observância do direito de ambas as partes, sopesando-os e satisfazendo-os na medida do possível, sem que uma ou outra sacrifique em demasia o bem jurídico perseguido. E, neste caso, deve prevalecer o interesse do filho que necessita de alimentação e assistência paterna. Mormente porque está desamparado economicamente pelo pai há, pelo menos, três anos”, diz a decisão da 1ª Câmara no julgamento do recurso.
Em outros casos semelhantes houve o acolhimento parcial dos recursos, autorizando a adoção do sistema híbrido (adoção de medida expropriatória, sem a conversão do rito), viabilizando o pagamento da pensão alimentícia, mas sem perder a alternativa da prisão no regime fechado mais adiante, depois de amenizadas as restrições impostas pela crise sanitária.
Fonte: Asscom DPESC