TJSC condena supermercado e banco a indenizar cliente que não comprou, mas teve nome negativado

TJSC condena supermercado e banco a indenizar cliente que não comprou, mas teve nome negativado

Uma rede de supermercados e um banco de Santa Catarina foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6mil, acrescidos de juros e correção monetária, a uma cliente que mesmo sem realizar compras naquele estabelecimento teve seu nome por ele negativado em órgão de proteção de crédito. Na data da suposta aquisição, a autora da ação se recuperava de um procedimento cirúrgico recolhida em casa e estava impossibilitada de assinar o documento que autorizasse a compra. A decisão que julgou procedente o pedido é da 4ª Vara Cível da comarca de Lages.

O fato ocorreu no começo deste ano. Em junho, a consumidora ingressou na Justiça. Admitiu possuir um cartão de crédito mas, por não ter senha, disse que sua assinatura é exigida no momento das compras. Ela garantiu não ter autorizado a terceiros qualquer negociação. Ao contestar a fatura junto ao banco, foi surpreendida com a inscrição do seu nome no órgão de proteção de crédito, a pedido do supermercado, com base na dívida. O banco reconheceu que não havia encontrado comprovante de compra assinado, mas informou não promoveria a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes.

“Competia aos réus o ônus de comprovar a inadimplência da autora, mediante juntada do comprovante de venda devidamente assinado, especialmente porque a utilização do cartão de crédito foi alegada como fato impeditivo do direito da autora. Frente a esse quadro, tenho que os réus não demonstraram a persistência do débito”, traz o julgador na sentença. Em casos de inscrição indevida, acrescentou, não há necessidade de prova do dano moral, mas sim a prova do fato que seja suficientemente apto em si mesmo para trazer o abalo ao conceito e bom nome da autora.

Além do reparo pelo dano moral, a decisão determina a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração da inexistência do débito, assim como o pagamento das custas processuais e os honorários do advogado da autora Há possibilidade de recurso ao TJSC

Processo nº 5011402-95.2021.8.24.0039

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora induzida a pedir demissão deve receber verbas rescisórias e diferenças salariais

A 1ª Vara do Trabalho do Palmas (TO) decidiu que é nulo o pedido de demissão feito por uma...

Rompimento de compra e venda gera aluguel pelo tempo de uso do imóvel

É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel na hipótese em que o contrato de...

Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca...

Tenho minha vida de volta, diz jovem preso injustamente por 1 ano

Completar o curso técnico de enfermagem e ser aprovado em um concurso público para trabalhar na profissão que passou...