TJSC condena aplicativo por suspender motorista com base em antecedentes inexistentes

TJSC condena aplicativo por suspender motorista com base em antecedentes inexistentes

Um motorista de aplicativo, morador da região norte do Estado, impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de forma indevida pela empresa operadora do serviço será indenizado em ação de danos morais. A decisão, que partiu do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, fixou a indenização em R$ 5 mil.

Consta na inicial, que em setembro de 2022 o autor identificou o embargo do seu cadastro junto ao serviço. Imediatamente questionou a operadora sobre o motivo, momento no qual foi informado que se tratava de apontamento criminal em cidades do do Paraná (Campina Grande do Sul, União da Vitória, Ibaiti e Cambé) e que deveria encaminhar as certidões negativas para revisão. O motorista replicou que não possuia tais condenações. A conta foi reativada em novembro, mas logo em seguida, em 15 de dezembro de 2022, sofreu novo bloqueio e sob o mesmo motivo.

Citada, a ré alegou que reativou o cadastro do autor na plataforma. No mérito, sustentou a liberdade de contratar, e a inexistência de danos morais.

De acordo com o juiz Gustavo Henrique Aracheski, tanto a ré tem a liberdade para firmar as condições para a adesão à respectiva plataforma como também o direito de escolher os parceiros comerciais com quem irá se relacionar, assim como o aderente, tem o direito de optar pela plataforma que lhe for mais conveniente. Neste caso, porém, o autor teve a conta suspensa sob o argumento da existência de apontamentos criminais, mas os documentos indexados não revelaram a existência de ilícitos.

Aliás, destaca o magistrado na sentença, a própria ré noticiou na contestação que ao tomar ciência da presente demanda, em demonstração de boa-fé e colaboração reativou o perfil do autor, porém dias depois voltou suspender sob a mesma justificativa.

“Data vênia, competia à ré checar as informações exatas do motorista antes de efetuar a desativação sumária. Essa atitude desidiosa atentou contra a personalidade do autor, pois lhe atribuiu injustamente antecedentes criminais inexistentes, causando manifesto abalo moral. Nesse sentido, julgo procedente o pedido para impor à ré a obrigação de reativar o cadastro do autor para utilização na condição de motorista, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 100,00, por dia de atraso, limitada a R$ 3 mil, e ao pagamento de indenização por dano moral, na quantia de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão. Com informações do TJSC.

(Autos nº 5049841-47.2022.8.24.0038).

Leia mais

Amazonas perde recurso que pretendeu derrubar auxílio-alimentação devido a temporário

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas que buscava reverter decisão da 4ª Turma Recursal do TJAM...

Habeas Corpus sem provas da absurdeza da prisão não alcança a pretensão de liberdade, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça, com voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,  rejeitou um agravo regimental interposto contra a denegação de um habeas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a pagar danos morais por etarismo

Na última segunda-feira (1/10), a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) acolheu, por unanimidade,...

Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação

Neste 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os...

Concedida assistência judiciária gratuita à parte autora que comprovou insuficiência de recursos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu à autora de um processo que trata...

Áreas de preservação, de reserva legal e de interesse ecológico são excluídas para o cálculo do ITR

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu parcialmente o erro...