A 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista-RR condenou dois réus pelo crime de latrocínio agravado pelo emprego de meio cruel. As penas privativas de liberdade, somadas, chegam a aproximadamente 47 anos de prisão a serem cumpridos inicialmente no regime fechado e mais de duzentos dias-multa.
De acordo com a denúncia, os denunciados subtraíram pertences que guarneciam a residência, além de um aparelho celular e um veículo, sendo que em decorrência da violência empregada ceifaram a vida da vítima.
Na sentença, o juiz titular Renato Albuquerque, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Boa Vista ponderou: “(…) estou convencido de que os denunciados devem ser responsabilizados na forma pretendida pela acusação, não se podendo concordar com as teses absolutória e desclassificatória manejadas pela Defensoria Pública. As provas reunidas pelo Ministério Público ao longo da instrução deixam claro que os réus mataram a vítima para poder roubar seus bens e auferir algum dinheiro.(…)”.
Na dosimetria da pena, o magistrado agravou a pena base em virtude do reconhecimento, de ofício, da agravante do emprego de meio insidioso e cruel diante da prova técnica apresentada.
A sentença negou o direito de recorrer em liberdade aos acusados mantendo, assim, a prisão cautelar decretada, uma vez que julgou necessária para garantir a aplicação da lei penal e para resguardar a ordem pública. Houve a interposição de recurso.
Fonte: Asscom TJRR