O homem havia sido condenado já na primeira instância, pela 1ª Vara Criminal de Vilhena e recorreu da decisão pedindo, no mérito, para ser absolvido. O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou em seu voto, que a negativa de autoria do crime não se sustenta, pois as provas colhidas no processo demonstram que o tio realmente praticou o crime.
Segundo consta na denúncia, os abusos aconteciam quando o menino ia dormir na casa da tia. O réu aguardava a esposa sair para trabalhar, momento em que ficava sozinho com a criança. Pelo menos seis vezes no ano de 2018, a vítima de apenas 7 anos de idade, foi abusada sexualmente.
Durante o processo, a criança contou que, em uma das vezes, o tio chamava para tomar banho juntos, quando ocorriam os abusos. Ao final de todos os episódios, a vítima era ameaçada com uma faca, caso contasse para alguém sobre o ocorrido.
A mãe descobriu os abusos pela escola. O menino havia contado que era vítima de abuso sexual aos colegas de sua classe. A professora ficou sabendo e notificou a mãe, que fez a denúncia na delegacia.
Ao negar o pedido de absolvição, o desembargador ressaltou que nos crimes sexuais, “a palavra da vítima, quando em consonância com os demais elementos de provas, merece total credibilidade e se reveste de relevante valor probatório, pois na maioria das vezes o crime é praticado às escondidas”. O pedido de absolvição foi negado e a pena de 22 anos e 6 meses foi mantida.
O processo corre em sigilo, para preservar a vítima.
Com informações do TJ-RO