TJRO mantém a permanência de candidata em concurso do Estado de Rondônia por cota racial

TJRO mantém a permanência de candidata em concurso do Estado de Rondônia por cota racial

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em agravo de instrumento movido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), mantiveram a decisão de urgência (liminar) do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, que determinou a uma candidata, que se declarou negra, em continuar participando do concurso de formação para o cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia, “mediante as condições estabelecidas no Edital nº 1 – DPE/RO, de 20 de outubro de 2022”. A candidata teria sido excluída do certame por não ter conseguido nota para aprovação na ampla concorrência do cargo. Ela conseguiu aprovação apenas para disputa dentro das vagas de cotas raciais, porém o exame de heteroidentificação não foi considerado pela comissão de examinadores da Cebraspe.

A decisão contrária ao pedido no recurso de agravo de instrumento, segundo o voto do relator, foi para garantir o afastamento de danos irreversíveis à candidata, assim como “evitar o esgotamento do objeto da prestação jurisdicional, pendente de julgamento”, isto é, julgamento do processo originário. Segundo o voto, “a agravada colacionou no feito de 1º grau, vasto conteúdo probatório e laudos médicos que aferem sua condição para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, todavia, ainda não há julgamento de mérito da demanda pelo juízo, havendo tão somente a apreciação da liminar naquele juízo”.

Ainda sobre o caso, o voto narra que existem outros candidatos na mesma situação da agravada (candidata), inclusive com julgados precedentes do Tribunal de Justiça de Rondônia sobre o mesmo concurso, sendo por isso acertada a determinação do juízo da causa em permitir à concorrente em continuar no concurso enquanto a ação judicial originária é instruída com documentos que possam comprovar a autodeclaração da sua cor racial, isto é, parda ou negra.

“Ademais, não se pode olvidar que a política afirmativa de cotas raciais nos concursos públicos vem sendo amplamente defendida por este Poder Judiciário e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo dever do julgador maior sensibilidade na apreciação de casos que retratam essa temática”, como no caso, alerta o voto do relator.

O concurso é para formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia.

O julgamento foi realizado no dia 24 de outubro de 2023.

Agravo de Instrumento n. 0807475-82.2023.8.22.0000 (sobre o Processo n. 7032892-45.2023.8.22.0001)

Com informações do TJRO

Leia mais

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar uma passageira que sofreu danos...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de...

MPAM pede que Prefeitura de Itacoatiara corrija irregularidades no Portal da Transparência

A 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, representando o Ministério Público do Amazonas (MPAM), ingressou com uma ação civil...

TRF1 mantém sentença que negou seguro-desemprego a homem em cargo comissionado

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a liberação do...