TJRO determina que Estado forneça medicamento à base de Canabidiol à criança de 8 anos

TJRO determina que Estado forneça medicamento à base de Canabidiol à criança de 8 anos

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão do juízo da Vara de Proteção à Infância e à Juventude de Porto Velho, que determinou que o Estado forneça o medicamento Epifractan 5% (Canabidiol) a um menino de oito anos. Ao julgar um agravo de instrumento nesta quinta-feira, confirmou a decisão, que até então, era provisória. Com isso, o menino deverá receber o medicamento em um prazo de 15 dias.

Segundo os autos, a criança que mora em Porto Velho, sofre de encefalopatia epiléptica, caracterizada por epilepsia refratária de difícil controle, com crises que ocorrem com um intervalo de 30 a 40 dias. Depois do uso de vários medicamentos receitados para a doença, houve a indicação do Epifractan 5%, não padronizado pelo Sistema Único de Saúde.

Ao procurar o Ministério Público do Estado, a família alegou falta de condições de prover a medicação, acionando o Estado com pedido de tutela de urgência em sede de Ação Civil Pública.

No agravo, o Estado pediu a reforma da decisão de primeiro grau que determinou que, em quinze dias e sob pena de multa diária de 5 mil até o limite de 50 mil reais, responsabilidade criminal e ainda do agente e sequestro do valor necessário à realização do procedimento.

No voto, o relator, desembargador Glodner Pauletto, substituiu a multa estabelecida na decisão em 1º grau para assegurar o fornecimento da prestação em si por meio do sequestro, ou seja, quando o valor é retirado diretamente das contas do Estado.

O relator apontou que o caso em questão atende aos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de Recurso Repetitivo 1.657.156/RJ. Isso porque ficou comprovado por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que atende o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e a existência de registro na Anvisa do medicamento.

Também ficou determinado que após o período de 12 meses, havendo necessidade da manutenção do uso do medicamento a parte deverá apresentar laudo médico atualizado, com antecedência mínima de 30 dias.

Acompanharam o voto os desembargadores Daniel Lagos, Miguel Monico e Gilberto Barbosa.

 

Agravo de instrumento n. 08010263-74.2020.8.22.0000

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da Justiça Federal para processar e...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no...

STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (28), pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência...

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...