TJRN e TRF4 firmam acordo para utilização de sistema para gestão de documentos

TJRN e TRF4 firmam acordo para utilização de sistema para gestão de documentos

O Tribunal de Justiça do RN e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmaram um acordo de cooperação técnica com a finalidade de autorizar a cessão do direito para o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEi), criado pela Corte Federal, que permite transferir toda a gestão de documentos e processos eletrônicos administrativos para um ambiente virtual. Com a ferramenta, a tramitação de expedientes, desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento, é realizada por meio eletrônico. O SEi reduz o tempo de realização das atividades administrativas e possibilita o enxugamento dos fluxos de trabalho, além de promover a transparência e a atualização das informações em tempo real.

Não há custo direto para a implantação e utilização do sistema SEi, pois a ferramenta foi disponibilizada gratuitamente pelo TRF4. O sistema SEi possui inúmeras vantagens, dentre elas, a possibilidade de recebimento e envio de documentos e processos aos tribunais superiores, órgãos de controle externo (CNJ e Tribunal de Contas), Governo do Estado e todos os tribunais e órgãos que utilizam esse dispositivo tecnológico.

“Além do envio e recebimento de documentos de empresas contratadas por este Tribunal para prestação de serviços e da possibilidade de despachar e tramitar processos por meio do uso de smartphone, o sistema traz celeridade e praticidade à tramitação processual”, observa a secretária geral do TJRN, Andréa Campos. Ela ressalta ainda que além da economia processual e menor esforço de mão de obra das unidades e fiscais de contratos, há também a customização de prazos para análise e despacho de processos, de acordo com o grau de prioridade da demanda.

Isto, facilita o cumprimento de prazos estabelecidos para a tramitação do processo, além de ser um sistema de fácil manuseio e, por isso, amplamente utilizado. “Dessa forma, o sistema será sempre atualizado em relação às novas necessidades, sem que haja grande esforço da equipe técnica de TI do Tribunal”, explica a secretária geral.

Com o convênio, dentre outras obrigações, o TJRN se compromete a manter sigilo e a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados, somente nas atividades que, em virtude da Lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los para terceiros que não mantenham vínculo efetivo com o Poder Judiciário estadual. Desta forma, a Corte fica comprometida, no caso de uso indevido do programa, a apurar o fato, com vistas à eventual responsabilização administrativa ou criminal.

O TJRN deve implantar o SEi em suas atividades administrativas no prazo máximo de 180 dias, bem como capacitar o corpo técnico de TI para que esteja preparado para o atendimento previsto, cujo acordo tem vigência de 60 meses. Segundo Andréa Campos, será formalizada uma comissão para a implantação do sistema e levantamento de necessidade de treinamento dos servidores e magistrados.

Sistema

O SEi foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que esta fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários.

O Sistema Eletrônico de Informações permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEi Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus. O policial militar Erivelton de...

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cônjuge de sócio só pode ser incluído como devedor se tinha benefícios com atividade empresarial

A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cônjuge do sócio executado não pode, automaticamente,...

OAB discute impactos legais e éticos do uso da IA na medicina

Os benefícios do uso da inteligência artificial (IA) na medicina, da eficiência operacional até o diagnóstico e tratamento de...

Traficante que matou estudante no Rio é condenado a 18 anos de prisão

A Justiça do Estado do Rio condenou o traficante Manuel Avelino de Sousa Júnior pelos crimes de homicídio por...

Moraes nega regime semiaberto de prisão ao ex-deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (25) pedido do ex-deputado federal Daniel...