Acolhendo integralmente a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu negar provimento ao recurso de empresa do grupo da Cervejaria Petrópolis, que pleiteava anular nove autos de infração em uma operação simulada que gerava crédito irregular de ICMS, cuja dívida acumulada chega hoje a quase R$ 2 bilhões.
Em setembro de 2016, a empresa foi autuada pelo Fisco por crédito indevido de ICMS em notas fiscais de remessas fictícias de mercadorias provenientes de estabelecimento situado no Estado de Alagoas. O Estado do Rio de Janeiro sustentou que a empresa celebrou uma triangulação consigo mesmo, apenas para forjar um passeio de notas com o intuito de pagar menos imposto. Na verdade, as mercadorias nunca foram para o Estado de Alagoas.
Aceitando os argumentos do Estado, o juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido de anulação e manteve os autos de infração. A cervejaria, entretanto, apelou à segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, requerendo a reforma da sentença.
Em seu voto, o Desembargador Marcos André Chut, relator do processo na 23ª Câmara Cível, considerou que a operação simulada de envio de mercadoria para o Estado de Alagoas, “objetivou escapar da incidência do ICMS no percentual de 19% na operação interna. Houve a incidência de 7% quando da saída referente à operação interestadual e, quando do retorno, se creditaram de 12%, por ser uma operação interestadual do Nordeste para o Sudeste, na forma do art.14, III, b, da Lei 2.657 e art. 1º da Resolução Senado nº 22/1989. Consequentemente, a autora se aproveitou do respectivo crédito de 12%”, escreveu o Relator.
E acrescentou: “Beneficiou-se ainda, de um benefício fiscal alagoano em que utilizou um crédito presumido de 11%. Com isso, dos 12% devidos, se creditou de 11%, realizando o pagamento de apenas 1%.” E concluiu: “Nesse cenário, observa-se que a parte autora adquiriu a mercadoria por 7% e, em razão do benefício do crédito presumido, não pagou os 12% devidos do retorno de Alagoas para o Rio de Janeiro, beneficiando-se de crédito presumido de 11%, e ainda se creditou de 12%. Inegável, assim, a legalidade das autuações efetuadas”.
Por fim, o Relator ressaltou que, de forma contrária ao que alegou a cervejaria, “não há um enriquecimento indevido por parte do Estado, mas um inegável dano causado ao ente público, em razão da vultosa quantia indevidamente creditada, mormente se considerando o estado de calamidade financeira em se encontra. Tal fato afeta a sociedade como um todo, afrontando ainda, a livre concorrência com a obtenção de uma vantagem desleal frente aos concorrentes comerciais”.
Fonte: Ascom TJRJ