TJRJ determina retirada de post no Facebook que acusa prefeito de Petrópolis de desviar dinheiro

TJRJ determina retirada de post no Facebook que acusa prefeito de Petrópolis de desviar dinheiro

Rio de Janeiro – O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis determinou que Renan de Souza Farah exclua, no  prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 5  mil, a postagem que veiculou no Facebook em que, ao comentar uma postagem de outra usuária da rede social, publicou a foto do prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, com a acusação de que ele teria desviado para si o dinheiro destinado às vítimas das chuvas que caíram na Região Serrana em 2011.

O juiz Carlos Elias Silvares Gonçalves acolheu o pedido de liminar da defesa do prefeito, que alegou que, em 2011, Rubens Bomtempo sequer era prefeito de Petrópolis e que nunca foi processado por envolvimento no desvio de verbas públicas para fins pessoais, principalmente em relação à tragédia ocorrida na região.

“Estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, preenchidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação de tutela e determino que o réu Renan Souza Farah exclua a postagem objeto desta ação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

Processo nº 0800448-77.2022.8.19.0061

Fonte: Asscom TJRJ

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