TJPB condena banco deve pagar R$ 5 mil de dano moral por negativar nome de cliente

TJPB condena banco deve pagar R$ 5 mil de dano moral por negativar nome de cliente

O Banco BMG S/A deverá pagar a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais causados a uma cliente que teve seu nome negativado. O caso, oriundo do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos, foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos da Apelação Cível nº 0800181-02.2020.8.15.0251. A relatoria do processo foi da Desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

Na sentença, o magistrado de 1º grau reconheceu a inexistência do débito informado pela instituição financeira e determinou que esta cancele, às suas expensas, a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito, além da condenação em R$ 5 mil por danos morais.

Ao recorrer da sentença, o banco alegou, em síntese, que não praticou ato ilícito, ao providenciar a negativação do nome da autora, tendo agido no exercício regular de um direito, já que a cliente se encontrava inadimplente em relação a uma das parcelas (no valor de R$ 2.597,76) do contrato de renegociação de empréstimo celebrado entre as partes. Aduziu, ainda, que não existiu dano moral, pelo que requereu o julgamento de improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório arbitrado na sentença.

No entanto, conforme a relatora, caberia ao banco demonstrar a regularidade da negativação, o que conseguiria se comprovasse a origem/pendência do débito. “Não havendo prova da dívida atribuída à autora, caracterizada está a ilicitude da negativação”, afirmou. Já quanto ao valor da indenização, a relatora destacou que o montante arbitrado não se mostra excessivo, encontrando-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual inexiste motivo para a almejada minoração.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de...

Governo impõe atualização cadastral e fixa prazos para beneficiários de Benefícios se regularizarem

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC)....

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...