Justiça do Pará garante o fornecimento do medicamento imunossupressor Stelara para uma paciente diagnosticada com doença de CROHN, em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).
Anteriormente, o fornecimento do medicamento Stelara havia sido negado pela Cassi, sob a justificativa de que o fármaco não possui cobertura obrigatória para terapia imunobiológica nos casos de doença de CROHN, de acordo com diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a utilização da medicação possui caráter urgente e imprescindível, haja vista que a sua ausência pode agravar o quadro clínico da paciente e aumentar o risco de óbito.
Diante disso, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde autorize de imediato o fornecimento da medicação imunossupressora Stelara.
“A decisão judicial foi de fundamental importância para continuidade do tratamento da assistida, que teve resguardado o direito à saúde e de viver com dignidade”, afirmou a defensora pública Silvia Noronha.
Fonte: Ascom DPE-PA