O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar em R$7 mil reais, por danos morais, uma usuária de transporte coletivo, que afirmou ter sido vítima de importunação sexual por um cobrador de ônibus.
A passageira contou que embarcou em Vila Velha e estava na parte da frente do veículo, aguardando a recarga de seu cartão, quando sentiu alguém encostar em suas nádegas, foi então que sentiu novamente o mesmo toque e percebeu que havia sido o trocador. A autora disse ainda que registrou um boletim de ocorrência e denunciou o fato à empresa, contudo, nenhuma medida foi tomada, visto que encontrou novamente com o cobrador no ônibus.
A juíza leiga que analisou o caso entendeu que as provas apresentadas, como testemunha de pessoa que estava no ônibus, confirmam o dano causado à passageira e, embora as imagens não tragam com nitidez o fato em razão do ângulo das câmaras, é possível verificar que o cobrador se inclina em direção à mulher.
A sentença, homologada pela juíza do 2º JEC de Serra-ES, também levou em consideração que a empresa não comprovou que tenha tomado medidas para apurar os fatos e punir o funcionário acusado de importunação sexual contra a usuária do transporte coletivo. Com informações do TJES