TJES concede a autor indenização por construtora que vendeu sala comercial menor que previsto

TJES concede a autor indenização por construtora que vendeu sala comercial menor que previsto

Um proprietário de sala comercial em Cariacica deve ser indenizado por construtora que teria vendido o imóvel com um tamanho menor do que havia sido acordado. O autor relata que firmou um contrato de compra de uma sala comercial, de 24 metros quadrados com a requerida, por R$ 116.854,19, valor já quitado em 33 parcelas consecutivas. Cada metro quadrado de sala correspondendo, portanto, a R$ 4.868,92.

Porém, ao contratar um arquiteto para realizar medições para que obras e planejamento de móveis fossem feitos, o profissional constatou que o imóvel possuía apenas 22,33 metros quadrados, ou seja, 1,67 metro quadrado a menos do que havia sido acordado entre as partes, correspondendo a 7% do total pago, uma quantia de R$ 8.131,10. O autor alega que adquiriu o imóvel com a certeza de que a área útil era de 24 metros quadrados, já que as propagandas e panfletos distribuídos pela requerida o faziam acreditar nisto.

Em sua defesa, a construtora alegou inexistência do dever de indenizar, pois não houve erro no contrato. Entretanto, o juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante entendeu que o requerente produziu provas de que o corretor da empresa afirmou que a área útil da sala era de 24 metros quadrados, divergindo, assim, das provas periciais. Cabe ressaltar, ainda, que o perito constatou que o imóvel possui 24 metros quadrados de área privativa, o que pode ter levado o autor a acreditar que este espaço era referente à área útil.

Sendo assim, o magistrado declarou a inexistência do dano moral, mas reconheceu que a pretensão autoral deve ser acolhida quanto ao abatimento proporcional do valor pago pelo autor, condenando a parte requerida ao pagamento do dano material no valor de R$ 8.131,10.

Processo nº 0002769-39.2017.8.08.0049

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da...

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...

STF atualiza regras para devolução de petições e otimiza processamento judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem novas regras para a devolução e o encaminhamento de petições recebidas pela Secretaria...

STF e instituições parceiras discutem estratégias para a gestão de precedentes

Na última sexta-feira (22), foi realizada a primeira reunião entre os participantes do Protocolo de Intenções nº 2/2024, firmado...

Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado...