TJDFT reconhece falta de transparência e propaganda enganosa em anúncio na internet

TJDFT reconhece falta de transparência e propaganda enganosa em anúncio na internet

O 5º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Brasília condenou a loja Kabum Comércio Eletrônico pela prática de propaganda enganosa e deverá cumprir com a oferta anunciada em site da internet para a venda de um console Sony PlayStation. Em decisão, foi estipulado multa diária de R$ 200, caso a decisão não seja cumprida.

O autor conta que o preço anunciado no site era de R$ 2.999,90. No entanto, ao clicar no anúncio, era direcionado a uma página que informava a quantia de R$ 4.699 para pagamento. Diante disso, registrou reclamação na plataforma consumidor.gov, mas a ré se negou a cumprir oferta. Afirma que a empresa reconheceu a validade da promoção, porém respondeu que não poderia ser considerada abusiva, uma vez que se tratava de complexa análise de precificação da companhia.

De sua parte, a ré declarou que o anúncio foi veiculado por pop-ups do Youtube, que não detém qualquer relação com a empresa. Ressalta que o valor anunciado jamais fora praticado pela loja, tendo em vista estar muito abaixo do que o praticado no mercado nacional. Registrou, ainda, que, conforme políticas do seu site, somente serão válidas as ofertas quando presentes no endereço eletrônico oficial da ré. Por fim, observa que não houve tentativa efetiva de compra pelo autor, sendo assim, não haveria prejuízo a ser ressarcido.

De acordo com a magistrada, ao responder a reclamação aberta pelo autor na plataforma Consumidor.gov, a empresa não nega o anúncio, apenas tenta justificá-lo. Além disso, consta nos autos imagem e vídeo, os quais comprovam que o anúncio foi patrocinado pela ré.

“Está-se diante do Princípio da Informação e da Transparência, que protege o consumidor das publicidades enganosas. Pela publicidade veiculada pela ré, há uma indução do consumidor para que clique no anúncio ante o preço chamativo; isso significa que a ré utilizou-se de publicidade enganosa e patrocinada para que consumidores cliquem em anúncio de sua loja, aumentando, dessa maneira, a navegação de consumidores por seu site e, por consequência, suas vendas”, explicou a julgadora.

Diante disso, a juíza concluiu que o autor tem razão quanto à demanda apresentada, e determinou que a ré deve cumprir a oferta veiculada, no prazo de 10 dias, devendo, ainda, manter a oferta válida ao autor por igual período.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Processo: 0739050-40.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...