O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por sua 7ª Turma Cível, decidiu pela improcedência de pedido, em processo movido por mãe de crianças para a mudança do nome registrado em cartório pelo pai como “Vasco”, em homenagem ao time na qual é torcedor convicto, por não restar caracterizado situação vexatória. Mas, para a mãe das crianças, a palavra “Vasco”, iria colocar as filhas em situações constrangedoras quando estivessem na escola e durante sua vida adulta.
Na justiça, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau. A mãe recorreu da decisão reafirmando a preocupação com as possíveis humilhações em razão do nome ter sido registrado em homenagem ao time de futebol.
Em segundo grau, a turma julgadora analisou que a Lei de Registros Públicos só permite alteração do nome em caso de motivo que reste devidamente comprovado. O que não ocorreu, sem que houvessem sofrido qualquer situação de cunho vexatório.
“Tal nome, embora alegue-se que decorre de homenagem a time de futebol, não se reveste de expressão esdrúxula ou extravagante a ponto de que possa expor ao ridículo as menores, não se verificando comprovação de justo motivo apto a permitir a alteração neste momento. Assim, ausente a comprovação de que o nome prejudica as menores, o que se observa é que o incômodo parte da própria genitora e não das portadoras do nome”, informa a decisão.
A sentença do juiz de piso foi mantida por unanimidade dos votos dos desembargadores, que julgou pela improcedência do pedido da mãe para a mudança do nome das menores em registro.