TJDFT mantém multa por entrada de adolescente em evento restrito a maiores de idade

TJDFT mantém multa por entrada de adolescente em evento restrito a maiores de idade

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso de um organizador de eventos que buscava reverter multas aplicadas pela Justiça da Infância e Juventude do DF. A decisão confirma sanção imposta após constatação de presença de adolescente ingerindo bebida alcoólica em festa sem alvará judicial.

Durante fiscalização, agentes de proteção identificaram uma adolescente desacompanhada de responsável legal em evento, cuja entrada era restrita a maiores de 18 anos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios sustentou que o organizador não adotou as medidas exigidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como controlar o acesso de menores ou afixar avisos claros sobre a faixa etária. Em contrapartida, o responsável pelo evento alegou ter divulgado a proibição de entrada de menores e que não possui condições financeiras para arcar com as multas.

Segundo o colegiado, o ECA prevê que o organizador de festas ou espetáculos é obrigado a cumprir as exigências legais para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes. Em trecho da decisão, consta que o “simples ingresso de menores no estabelecimento, desacompanhados de qualquer responsável, sem a permissão conferida pela autoridade competente e sem a delimitação da faixa etária é, por si só, o bastante para caracterizar a infração descrita nos artigos 252 e 258 do ECA”. A Turma destacou ainda que a multa foi estipulada no valor mínimo de três salários mínimos para cada infração e que não houve evidências que justificassem redução adicional.

Com esse entendimento, o Tribunal manteve as duas multas, que totalizaram seis salários mínimos, e determinou o recolhimento do valor em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O colegiado concluiu que não houve comprovação de providências para impedir a entrada de menores no evento.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo:0702392-21.2024.8.07.0013

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Ex-companheira tem direito a alimentos temporários por dificuldade de conseguir emprego, decide TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou uma Apelação Cível  que tratou da fixação de alimentos entre ex-cônjuges após a...

TJ-AM nega suspender alimentos pagos por homem que acusou não ser o pai biológico da criança

Com decisão que reafirma a supremacia do princípio do melhor interesse da criança, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-companheira tem direito a alimentos temporários por dificuldade de conseguir emprego, decide TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou uma Apelação Cível  que tratou da fixação de...

TJ-AM nega suspender alimentos pagos por homem que acusou não ser o pai biológico da criança

Com decisão que reafirma a supremacia do princípio do melhor interesse da criança, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Rede de varejo indenizará motorista que carregava mercadorias de mais de 60kg

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização...

Comissão aprova direito de animal doméstico ser acolhido em abrigo emergencial junto com tutor

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que...