TJDFT mantém condenação de laboratório por erro em diagnóstico de exame toxicológico

TJDFT mantém condenação de laboratório por erro em diagnóstico de exame toxicológico

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Barreira Laboratórios de Análises Clínicas LTDA e o Centro Avançado de Estudos e Pesquisas LTDA a indenizar motorista por erro em diagnóstico de exame toxicológico.

No processo, o autor relatou que exerce, eventualmente, a profissão de motorista e que teve que se submeter à exame toxicológico, de acordo com o que determina a legislação. Afirmou que realizou o exame no laboratório réu e que o resultado apontou o uso de três substâncias psicoativas. O motorista conta que foi surpreendido pelo resultado e solicitou contraprova, que confirmou o resultado anterior. Finalmente, constrangido com a situação, já que, segundo ele, nunca fez uso de tais substâncias, realizou coleta de material biológico, o qual não acusou a detecção das substâncias.

No recurso, as empresas rés alegam que a perícia designada pelo Juiz não possui experiência em análise de exames toxicológicos e que o laudo emitido “mostra-se equivocado e deficiente”. Defendem que não são comparáveis laudos realizados em amostras diferentes, especialmente quando coletadas de diferentes regiões do corpo, com lapso temporal de 17 dias entre a primeira e a segunda coletas. Por fim, fazem considerações com base científica para justificar o resultado negativo do segundo exame e destacam a integridade da cadeia de custódia, desde a colheita até a realização do exame.

Na decisão, a Turma cita perícia realizada a pedido do Juiz que menciona que o segundo exame realizado pelo autor, possui janela de detecção superior àquele feito pelas rés e explicou que o segundo exame pode invalidar o resultado obtido no primeiro, pois abrange período maior. Nesse sentido, para o colegiado, a apresentação do segundo exame, com resultado negativo, é suficiente para comprovar a ausência de substâncias psicoativas no organismo do autor.

Portanto, “evidenciado o vício ou falha na prestação de serviço, nasce o dever de ressarcir o valor despendido para a realização do exame defeituoso, bem como de reparar o dano moral suportado pela parte autora”, declarou o Desembargador relator.

Desse modo, foi mantida a condenação das rés no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Processo: 0714041-98.2020.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TCE-AM anula contrato de advogados com Prefeitura para recuperação de royalties da ANP

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) identificou graves violações às normas legais em contrato celebrado pela Prefeitura de Beruri para a...

STJ define ilegitimidade da mãe para, em nome próprio, pleitear alimentos em favor dos filhos

A ação de alimentos deve ser proposta pelo titular do direito — no caso, as próprias alimentandas — não se admitindo substituição processual. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM suspende ato da Prefeitura de Envira por indícios de contratação irregular e desvio de finalidade

Cautelar editada por Ary Jorge Moutinho Júnior, Conselheiro do TCE/AM suspende os efeitos do Decreto Emergencial n. 21/2025, editado...

TCE-AM anula contrato de advogados com Prefeitura para recuperação de royalties da ANP

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) identificou graves violações às normas legais em contrato celebrado pela...

Banco Central apresenta inovações no Pix que prometem impulsionar o varejo e ampliar o acesso ao crédito

O Banco Central (BC) realizou no último mês mais uma edição do Fórum Pix, evento voltado ao debate sobre...

STJ define ilegitimidade da mãe para, em nome próprio, pleitear alimentos em favor dos filhos

A ação de alimentos deve ser proposta pelo titular do direito — no caso, as próprias alimentandas — não...