TJDFT mantém condenação de detento que agrediu policial e fugiu durante atendimento médico

TJDFT mantém condenação de detento que agrediu policial e fugiu durante atendimento médico

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Leonardo Nazário da Costa Souza, pelos crimes de furto, roubo e evasão mediante violência contra a pessoa, previstos no Código Penal. A decisão fixou a pena em 14 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado; e de 4 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto.

Conforme o processo, o acusado é interno do sistema penitenciário de Goiás e estava em atendimento médico no Hospital Regional do Gama (HRG). No momento em que recebia sua refeição, agiu com violência contra o policial penal que o acompanhava e subtraiu a sua arma de fogo.

Consta no documento que, em seguida, o detento solicitou ao agente que trocasse de roupa e, neste momento, o policial teria reagido, mas foi agredido pelo réu, que fugiu. O detento ainda teria disparado a arma no interior do HRG e, posteriormente, roubado um automóvel que estava com um homem do lado de fora do hospital e, ainda, efetuado outro disparo que atingiu o condutor do veículo.

A defesa do réu argumenta que a subtração da arma e do veículo ocorreu “apenas para garantir a fuga” e que, portanto, “não estaria presente o dolo”. Nesse sentido, solicita que a conduta do acusado não seja considerada crime. Sustenta que, no caso, também pode ser aplicado o princípio da consunção, quando um crime é meio para a prática outro, já que o roubo foi o meio necessário para a evasão do sistema prisional. Finalmente, requer que seja reconhecido apenas a prática do crime de evasão mediante violência e que seja revista a pena estabelecida na primeira instância.

Ao julgar o recurso, a Turma pontua que o crime está comprovado pelas provas presentes no processo, tais como, boletim de ocorrência, laudos, prova oral e outras. Acrescenta que os depoimentos da vítima “são firmes e coerentes” e que foram confirmados pelas declarações do réu. O colegiado também explica que estão presentes todos os elementos do crime de roubo e furto, sobretudo “o dolo de subtrair coisa alheia”.

Finalmente, a Desembargadora relatora afirma que é inviável o reconhecimento do princípio da consunção, “pois à toda evidência, as subtrações não configuram meio para a prática da fuga, que poderia ter sido executada sem a prática de nenhum disparo de arma de fogo ou subtração de bens alheios”, concluiu.

Processo: 0708163-46.2020.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas...

Antes inocentado por falta de vestígios do estupro, STF mantém réu condenado após recurso ao TJAM

 O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou recurso extraordinário que pretendeu rever condenação de um réu por estupro de vulnerável, por meio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS cobra e justiça manda que motorista que atropelou Segurado devolva pensão por morte

Decisão colegiado do TRF2 assegurou ao INSS o direito de regresso das prestações pagas a título de pensão por...

TRF 1ª Região forma lista tríplice de magistradas para vaga de desembargadora federal

As juízas federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho (SJDF), Clara da Mota Santos Pimenta Alves (SJBA) e Cynthia de Araújo...

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar...

Supermercado indenizará operadora de caixa vítima de assédio sexual

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Econômico Comércio de Alimentos, de Belém...