O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – (TJDFT), pela 11ª Vara Cível, determinou o bloqueio das contas bancárias da cantora Pablo Vittar no último dia (9/9). Pablo possui uma dívida de um imóvel localizado em Uberlândia, em Minas Gerais, adquirido em 2017.
O juiz Ernane Fidelis Filho determinou o bloqueio pois consta no processo o não pagamento dos juros pelo atraso de três meses após data estipulada no acordo para quitação do imóvel. O processo corre desde 2018, mas de acordo com a assessoria da cantora, ela nunca foi citada para responder.
“Houve completo cerceamento do direito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Trata-se de grande equívoco que espera seja revertido pela Justiça”, disse em nota enviada ao Estadão.