TJDFT condena homem que divulgou cenas de nudez de companheira sem consentimento

TJDFT condena homem que divulgou cenas de nudez de companheira sem consentimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT manteve a sentença que condenou um homem por divulgar foto de nudez da companheira sem consentimento. A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão em regime aberto.

De acordo com o MPDFT, o denunciado disponibilizou e publicou, sem consentimento, foto em que mostra os seios da companheira. Além de publicar a imagem em seu perfil nas redes sociais, o autor teria marcado a vítima. Segundo a denúncia, até a época dos fatos, os dois conviveram por cinco anos e tiveram filhos. O Ministério Público pede que o denunciado seja condenado por divulgação de cena de sexo ou de pornografia, em contexto de violência doméstica contra a mulher.

Condenado em primeira instância, o denunciado recorreu sob o argumento de que não teve a intenção de subjugar a então companheira. A defesa afirmou que a imagem foi apagada antes da publicação e que não houve exposição pública da vítima. Ao analisar o recurso, a Turma observou que, ao contrário do que alega a defesa do réu, as provas do processo mostram que a foto permaneceu exposta por oito minutos no perfil. Para o colegiado, embora não esteja demonstrado que a imagem foi vista por terceiros, “o resultado danoso para a vítima está devidamente comprovado, considerando a declaração dela no sentido de que se sentiu desrespeitada e humilhada”.

A Turma concluiu ainda que o réu “agiu com a nítida intenção de ofender a dignidade sexual da vítima”. “Dos elementos probatórios colhidos nos autos, constata-se ainda que o réu praticou conscientemente a conduta ilícita ao publicar e divulgar em rede social fotografia contendo cena de nudez da vítima, sem o consentimento dela, motivado por sentimento de vingança”, registrou.

Segundo o colegiado, “nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial valor probatório, especialmente quando narra os fatos de forma coerente e harmônica em todas as oportunidades em que é ouvida, como ocorre no presente caso, e quando não há contraprova capaz de desmerecer o relato”.

Dessa forma, a Turma manteve, por unanimidade, a condenação imposta ao réu pela prática dos delitos previstos no artigo 218-C, § 1º, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º, ambos da Lei Maria da Penha.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Adail, com posse assegurada pelo TRE, responde por improbidade no TJAM

No Amazonas, prefeitos eleitos para a gestão 2025/2028 ainda enfrentam pendências jurídicas decorrentes de má gestão pública de administrações anteriores.  Manoel Adail Amaral Pinheiro,...

Empresas em débito com o Simples Nacional no Amazonas devem se regularizar; ameaça de exclusão

Contribuintes optantes do Simples Nacional (SN) que estiverem com pagamentos em atraso terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para regular sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF: acusados de tentativa de golpe atuaram em seis núcleos criminosos

A Polícia Federal (PF) concluiu que os indiciados no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado se...

MP adia R$ 1,3 bi de repasses da Lei Aldir Blanc para 2024

O governo adiou o repasse para projetos de fomento à cultura e cortou R$ 1,3 bilhão da Lei Aldir...

Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser...

Moraes retira sigilo de inquérito de tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira (26) o sigilo do relatório no...