A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou dupla pelos crimes de latrocínio tentado (duas vezes) e de adulteração de sinal identificador do veículo. A decisão fixou a pena de 11 anos, 7 meses e 21 dias de reclusão, além de indenização mínima de R$ 45.470,00, por danos materiais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em agosto de 2023, no DF Plaza Shopping, em Águas Claras/DF, os acusados ingressaram no estabelecimento, renderam o vigilante e o conduziram ao interior da joalheria Vivara. No local, a dupla acompanhada de mais um comparsa anunciou o assalto com arma de fogo e subtraiu produtos da empresa e aparelho celular de cliente.
A denúncia detalha que uma das funcionárias conseguiu tocar o alarme. Na fuga, um popular notou a prática delitiva e tentou perseguir os autores do crime, ocasião em que um dos réus, com intenção de matar, efetuou disparo de arma de fogo na direção do homem, que não foi atingido por erro de pontaria. Consta que os acusados ainda fugiram com veículo que ostentava placa adulterada.
No recurso, a defesa de um dos acusados sustenta que não há evidências suficientes do cometimento do crime e que o acusado não tinha a intenção de cometer o ilícito, mas apenas reagiu à situação em que se encontrava e defendeu a própria vida. Alega que ficou apenas na qualidade de motorista e que desconhecia as atitudes adotadas pelos demais agentes. Por fim, pondera que o réu tinha a intenção de participar de crime menos grave, ressalta que ele possui bons antecedentes e solicita que ele recorra em liberdade.
A defesa de outro acusado alega que, no momento do crime, o acusado não estava portando arma de fogo e que somente foi auxiliar na prática criminosa, não sabendo da possibilidade do disparo de um tiro. Também sustenta que não há prova segura da tentativa de latrocínio e que o réu não tinha conhecimento do uso de arma de fogo, de modo que sua participação teve menor importância no crime. Por fim, pede a desclassificação do crime de latrocínio para o crime de roubo e de disparo de arma de fogo em via pública e que seja considerado a legítima defesa.
Ao julgar o recurso, a Justiça pontua que está comprovada a materialidade e autoria do crime, por meio dos elementos juntados no processo. Pontua que é incontestável a prática de crime patrimonial e que as imagens demonstram o momento em que um dos agentes aponta a arma para uma pessoa e desfere um tiro que não a mata. A Turma ainda destaca que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática de latrocínio deve ser imputada a todos os envolvidos no crime, ainda que não seja o coautor quem porte a arma ou pratique a violência.
Finalmente, o colegiado acolheu o pedido do MPDFT para condenar os réus pela prática de dois crimes de latrocínio tentado, pois, segundo a jurisprudência, a prática de latrocínio deve ser aferida pelo número de patrimônios atingidos pela ação delituosa e não pelo intento homicida dos agentes.
Assim, “considerando que, no caso concreto, comprovou-se que houve a subtração de bens da Joalheria Vivara e da vítima […], assim como atentou-se contra a vida de terceira pessoa com o intuito de garantir a impunidade do crime e a detenção dos bens roubados, os réus devem responder pela prática do crime de latrocínio por duas vezes”, finalizou o Desembargador relator.
Processo: 0715734-15.2023.8.07.0020