Três juízes de Varas Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por decisão conjunta no processo que tramitou na Vara Criminal do Riacho Fundo, condenaram Wiliam Peres Rodrigues a nove anos, nove meses e 22 dias de prisão, em regime inicial fechado, por ser principal integrante de organização criminosa”. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Na denúncia oferecida por um grupo de promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, constou que o acusado, conhecido como “Wilinha ou Pai Velho”, seria a liderança mais perigosa do grupo criminoso e teria sido apontado por um colaborador como autor de diversos homicídios ou tentativas contra seus rivais e desafetos. Wiliam foi preso em flagrante por policiais militares, portando arma de uso restrito e identidade falsa, após uma perseguição no Riacho Fundo.
A sentença foi proferida em uma das ações penais decorrentes da “Operação Rosário”, que tiveram que ser desmembradas para facilitar a instrução dos processos. O órgão de 1ª instância que proferiu a mencionada sentença foi instalado com base no artigo 1º, §1º da Lei 12.694/2012, que permite o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. A Corregedoria do TJDFT regulamentou a criação do órgão colegiado por meio da Portaria 78 GC de 05/06/2017.
Entenda o caso
As investigações realizadas pela “Operação Rosário” apontaram que a referida organização criminosa foi constituída por detentos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, em associação com delinquentes em atividade de rua, entre os anos de 2007 a 2013, com relação de lealdade e com o objetivo comum de obter lucro com atividades ilícitas e prestígio no submundo do crime.
Restou apurado que as atividades criminosas se concentraram inicialmente nas Regiões Administrativas do Riacho Fundo I e II e expandiram progressivamente para Gama, Santa Maria, Ceilândia e Taguatinga e, atualmente, têm influência em todo o território do Distrito Federal, além de diversos municípios do entorno de Goiás. Apurou-se ainda que o grupo era conhecido por ser extremadamente violento, ter grande poder de fogo e eliminar seus desafetos, testemunhas ou rivais para garantir o controle territorial da atividade criminosa do tráfico de drogas. Com informações do TJDFT
Da sentença cabe recurso.
Processo: 0704944-83.2020.8.07.0017