TJDFT concede Habeas Corpus a 14 policiais militares do DF

TJDFT concede Habeas Corpus a 14 policiais militares do DF

O Desembargador de plantão do TJDFT concedeu liminar em Habeas Corpus a favor de 14 policiais militares acusados, supostamente, de praticarem tortura contra um colega em Curso de Formação da Patamo.

A decisão suspende a decretação de suas prisões preventivas, determinadas pela Auditoria Militar do Distrito Federal. Além de suspender as prisões, o Desembargador impôs aos militares medidas cautelares, como proibição de acesso à unidade militar de lotação; proibição de contato com qualquer dos investigados e proibição de contato com a vítima.

O Habeas Corpus, com pedido liminar, foi solicitado por CASERNA – Associação Civil sem fins lucrativos em favor dos 14 militares, alegando ilegal o ato que decretou a prisão temporária dos representados.

Segundo o Desembargador, “da leitura da decisão questionada, não se extrai fundamentos concretos justificando a imprescindibilidade da medida extrema, porquanto carente de razões precisas a justificar o risco de a liberdade dos pacientes representar à apuração dos fatos”.

O magistrado pondera que, o mencionado “acesso aos achados do crime” que os militares teriam em liberdade, apontado na decisão questionada como uma das razões para a prisão temporária, pode ser evitado com a proibição de acesso à unidade militar, assim como imposta ao comandante da unidade.

Desse modo, o Desembargador afirma que os elementos de informação indicam que, em tese, a missão de afastar o aluno teria partido do Comandante da unidade militar. “Tomando tal premissa fática como verdadeira, não há como ignorar o papel de relevância deste último em relação aos fatos, considerados como desdobramentos da ordem emanada de superior hierárquico”, disse.

Por fim, o magistrado pondera que “a distinção evidenciada nas medidas impostas ao mandante e aos executores também não atende ao fundamento apresentado para tanto: risco concreto à investigação. Seja em razão do temor reverencial que decorre da posição hierárquica ou pelo grau de acesso funcional e documental, é razoável pressupor que o Comandante teria condições idênticas – ou mais amplas – de oferecer risco às investigações, do que seus comandados”.

 processo: 0717594-77.2024.8.07.0000

Com informações TJDFT

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município...

Ex-presidente da OAB-MT, baleado em frente ao seu escritório, morre em hospital

Renato Gomes Nery, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), faleceu na manhã deste sábado,...

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...