O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) permitiu, por unanimidade, afastamento remunerado de servidor público federal para participar de curso de formação para o cargo de delegado em Goiás.
O autor ocupa cargo de Técnico Judiciário no DF e foi aprovado no concurso para o cargo de Delegado de Polícia Substituto da Polícia Civil de Goiás (PCGO). Após a convocação para o Curso de Formação, teve o pedido de afastamento com remuneração indeferido pelo órgão. Alega que, apesar da legislação vigente tratar exclusivamente da licença para servidores públicos federais participarem de cursos de formação para cargos da Administração Federal, essas disposições deveriam ser interpretadas de forma ampla, incluindo outras esferas.
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer favorável à concessão do pedido. Na decisão, o Desembargador relator, ressaltou que a interpretação literal da lei não se alinha com os princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade, justificando a decisão favorável ao servidor.
“A despeito da questão pertinente à fonte dos recursos vertidos ao servidor, entende-se que tal critério distintivo não se apresenta razoável sob a perspectiva do afastamento. Uma vez garantido ao servidor aprovado em cargo da esfera federal, o direito deve ser estendido àqueles aprovados em cargos de outras esferas”, concluiu.
Assim, o candidato poderá se afastar de suas funções como Técnico Judiciário, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período do Curso de Formação para o cargo na PCGO.
Processo: 07305506220238070000
Com informações do TJ-DFT