A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou uma questão do concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde devido a erro gramatical no gabarito oficial. Uma candidata ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal e a Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), organizadora do certame, e solicitou a anulação da questão número 5, da prova de Língua Portuguesa. Segundo a candidata, a alternativa apontada como correta sugeria a substituição do termo “existiam” pela expressão “há” sem a devida flexão do tempo verbal, o que resultaria em vício gramatical e prejuízo ao sentido da frase.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. A candidata recorreu, sob a alegação de que a assertiva violava regras gramaticais básicas e que não havia outra alternativa correta na questão, o que justificaria sua anulação. Ao analisar o recurso, a Turma considerou que ” é evidente que a inobservância do tempo verbal correto implica em vício linguístico. (…) Afinal, o verbo “haver”, no sentido de existir, embora impessoal, está sujeito ao tempo verbal”, conforme destacou o relator do caso.
O colegiado ressaltou que a intervenção judicial em concursos públicos é excepcional e ocorre apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Neste caso, a Turma entendeu que a questão apresentava um erro grosseiro que justificava sua anulação. Com a decisão, a candidata receberá a pontuação referente à questão anulada e, caso alcance a nota de corte, será reintegrada ao certame para participar das etapas seguintes.
Dessa forma, o Tribunal garantiu o direito da candidata à pontuação da questão e possibilitou sua continuidade no concurso público.
A decisão foi unânime.