O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Prefeitura de Iranduba contra Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores daquele Município. A ação teve a iniciativa de José Augusto Ferraz de Lima, em representação de inconstitucionalidade ao TJAM que intentou contra o ato que suspendeu Convênio celebrado em 2021 entre o Executivo, por meio do IMTTI de Iranduba com o Detran, ao fundamento de que teria ocorrido exorbitância do poder regulamentar. A ação indicou que a Câmara teria violado o princípio da separação dos Poderes. Ao conceder a cautelar, o TJAM, por seus Desembargadores, seguiu o voto condutor do Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes, na conclusão de que houve indevida ingerência legislativa em matérias sujeitas à competência administrativa do Poder Executivo.
A Prefeitura de Iranduba havia firmado um Convênio com o DETRAN/AM, por meio do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba (IMTTI) que teve por finalidade formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito e aplicação de medidas administrativas no âmbito da circunscrição do Município de Iranduba.
Em aditivo, a Prefeitura daquele Município também ficaria autorizada à nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI), ato também sustado no Decreto Legislativo, que trouxe o efeito da desconstituição da nomeação desses membros.
O TJAM adotou posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento de matérias similares, tem levantado entendimento, ao apreciar ações de inconstitucionalidade em face de normas que subordinam a celebração de convênios pelo Executivo à autorização prévia das Casas Legislativas, pela afronta à Constituição de referidas normas. Os efeitos do decreto legislativo foram suspensos em caráter retroativo.
Leia o Acórdão:
PROCESSO: 4007165-13.2021.8.04.0000 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (MEDIDA CAUTELAR). Requerente: Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Iranduba – AM. Requerida: Exma. Sra. Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Iranduba – AM. EMENTA: “MEDIDA CAUTELAR EM REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE IRANDUBA. SUSPENSÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O DETRAN-AM. CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS DURANTE A VIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DA NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO JARI. APARENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HARMONIA E INCIDÊNCIA ENTRE OS PODERES. INGERÊNCIA DA CASA LEGISLATIVA EM QUESTÕES DE NATUREZA TIPICAMENTE ADMINISTRATIVAS. ARGUMENTAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA CAUTELAR. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO DE FORMA RETROATIVA