A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Estado, por meio da PGE-AM, e restabeleceu a obrigatoriedade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) sobre o valor do frete interestadual de mercadorias que chegam ao Amazonas, em operações realizadas na modalidade FOB (Free On Board).
De acordo com a tese da Procuradoria Geral do Amazonas, o não recolhimento do tributo se aplica nos casos específicos em que as empresas comprovem a condição de substituídas na operação tributária. O requisito é essencial para a exclusão do frete da base de cálculo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 161/STJ).
A decisão reforça a correta aplicação da legislação tributária e a atuação técnica da PGE-AM, em defesa dos interesses do Estado e da arrecadação pública.
“Esta decisão é de suma importância, vez que a aplicação equivocada do precedente vinha estimulando demandas de diversos contribuintes que não se enquadram na situação consolidada pelo STJ”, disse o subprocurador-geral adjunto, Eugênio Nunes Silva.
“Agora, o Tribunal de Justiça do Amazonas corrige o equívoco apontado pelo Estado do Amazonas na decisão de primeiro grau, assegurando a adequada aplicação do precedente apenas para os contribuintes que efetivamente se enquadram na hipótese do Recurso Repetitivo”, acrescentou Eugênio.
Fonte: PGE-AM