TJAM regulamenta remição de pena por meio de práticas educativas

TJAM regulamenta remição de pena por meio de práticas educativas

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a resolução n.º 42/2024, que regulamenta os procedimentos e diretrizes para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas escolares e não-escolares e a leitura de obras literárias a todas as pessoas privadas de liberdade, independentemente do regime de cumprimento de pena.

Tendo como foco a ressocialização dos apenados, a resolução foi proposta pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/TJAM), e foi aprovada pelo Tribunal Pleno em 15/10 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 16/10.

“Desde o início de nossa gestão como supervisora do GMF/TJAM essa era uma questão objeto de nossas preocupações. Alinhar essa resolução era um compromisso visando a concretizar esse direito de remição da pena mediante a adoção de práticas sociais, educativas e de leitura”, afirmou a desembargadora.

O texto detalha as atividades que contam para reduzir o tempo de cumprimento de pena, conforme a Lei de Execução Penal, considerando cursos realizados de forma presencial ou na modalidade EaD (educação a distância), de acordo com certificação de presença e aproveitamento escolar, ou da carga horária, conforme o caso, que deverá ser lançada pelo estabelecimento prisional no sistema INFOPEN e respectivo SEEU, para posterior emissão do Atestado de Efetivo Estudo a ser enviado à Vara de Execução Penal (VEP).

No caso da leitura de obras literárias de acervo da unidade prisional, é prevista a remição de quatro dias de pena por obra lida, limitando-se no prazo de 12 meses a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, com a possibilidade de reduzir até 48 dias a cada período de 12 meses. A resolução também prevê a remição em caso de pessoas privadas de liberdade que comprovarem ter assistido a produções audiovisuais independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, semelhante à remição pela leitura.

Conforme a resolução, o Juízo competente instituirá Comissão de Validação, com atribuição de analisar o relatório de leitura, considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido). Cada estabelecimento prisional terá uma Comissão de Validação, composta por membros do Poder Executivo, que atuem na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na Secretaria de Administração Penitenciária, responsáveis pelas políticas de educação no sistema prisional, incluindo membros dos Conselhos da Comunidade, professores que trabalham no estabelecimento, e representantes de organizações da sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.

Além disso, cada unidade prisional deverá formar sua Comissão Permanente de Fomento à Leitura, com atribuições de acompanhamento e supervisão das atividades escolares, práticas sociais educativas não-escolares e leitura de obras literárias.

O Judiciário, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), e a Secretaria de Administração Penitenciária, em parceria com órgãos da execução penal e sociedade civil, ficam responsáveis por promover o acesso aos livros e promover práticas sociais educativas, entre outras iniciativas, para cumprir a resolução.

Fonte: TJAM

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...