TJAM reconhece irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado e manda banco indenizar

TJAM reconhece irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado e manda banco indenizar

Ainda que exista um contrato entre o cliente e o banco sobre o cartão de crédito, é importante verificar se o documento é amplamente informativo.

Decisão monocrática do Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reconheceu a irregularidade de um contrato de cartão de crédito consignado entre um cliente e o Banco BMG. A decisão reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Manaus, aplicando o entendimento consolidado do próprio TJAM.

O cliente havia recorrido, argumentando que a sentença anterior desconsiderou as provas apresentadas na ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Ele alegou que o contrato de cartão de crédito consignado apresentava falta de informação essencial, o que configuraria ilegalidade.

Segundo o relator, o contrato não fornecia informações cruciais como encargos incidentes, valor do empréstimo, método de pagamento ou número de parcelas. Tal omissão caracteriza um vício de vontade do consumidor, tornando o negócio inválido.

A decisão destacou que “uma vez evidenciada a invalidade do negócio ocasionada pelo vício de vontade do consumidor decorrente da falta de ciência sobre os detalhes do contrato, deve prosperar a pretensão movida na inicial, observadas as peculiaridades do caso concreto”.

O Desembargador determinou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, de modo que os valores eventualmente disponibilizados e utilizados pelo consumidor sejam tratados como empréstimo consignado, com as devidas correções. Além disso, fixou indenização de R$ 5 mil a ser paga pelo Banco BMG ao apelante, desde a data da citação.

Apelação Cível N.º 0424952-84.2023.8.04.0001.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...